Aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves, previstas em lei, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Para isso, o pedido precisa ser instruído com um laudo médico que comprove a condição. Veja como funciona.
O que é a isenção de IR por doença grave
A legislação (Lei nº 7.713/1988) prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para quem é portador de uma das doenças graves listadas. A isenção recai sobre esses rendimentos, conforme os critérios legais.
Quais doenças dão direito
A lista legal inclui, entre outras:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Nefropatia grave e hepatopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Alienação mental e espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase, tuberculose ativa, AIDS e fibrose cística, entre outras.
O papel do laudo médico no pedido
O laudo é a prova médica da doença. Ele precisa identificar a condição, a data do diagnóstico e, quando exigido, o prazo de validade. Um laudo claro, completo e bem fundamentado reduz o risco de exigências e indeferimentos.
Como funciona a elaboração do laudo, passo a passo
1. Análise do histórico e dos exames
Reúno e estudo os seus documentos para confirmar e caracterizar a doença prevista em lei.
2. Elaboração do laudo fundamentado
Produzo o laudo com os dados exigidos: diagnóstico, CID, data e a caracterização da gravidade, embasado na documentação.
3. Orientação sobre os próximos passos
Explico como o laudo se encaixa no pedido de isenção, que é encaminhado ao órgão pagador ou discutido na via adequada com o seu advogado.
Para quem vale
A isenção é voltada a aposentados, reformados e pensionistas portadores das doenças previstas. Mesmo quem já recebe pode buscar a isenção e, em alguns casos, a restituição de valores, conforme a análise jurídica do caso.
Importante saber
O laudo médico fundamenta o pedido, mas a concessão da isenção depende dos critérios legais e da análise do órgão competente. Não há promessa de resultado. Atuação médica conforme a Resolução CFM nº 2.336/2023 e a LGPD, em todo o Brasil.
