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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: o laudo médico que você precisa

Quem é aposentado, reformado ou pensionista e tem uma doença grave prevista em lei pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Um laudo médico bem fundamentado é peça central nesse pedido.

Aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves, previstas em lei, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Para isso, o pedido precisa ser instruído com um laudo médico que comprove a condição. Veja como funciona.

O que é a isenção de IR por doença grave

A legislação (Lei nº 7.713/1988) prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para quem é portador de uma das doenças graves listadas. A isenção recai sobre esses rendimentos, conforme os critérios legais.

Quais doenças dão direito

A lista legal inclui, entre outras:

O papel do laudo médico no pedido

O laudo é a prova médica da doença. Ele precisa identificar a condição, a data do diagnóstico e, quando exigido, o prazo de validade. Um laudo claro, completo e bem fundamentado reduz o risco de exigências e indeferimentos.

Atenção: a parte jurídica e tributária (pedido, restituição) deve ser conduzida pelo seu advogado ou contador. O laudo médico é a prova que sustenta o direito.

Como funciona a elaboração do laudo, passo a passo

1. Análise do histórico e dos exames

Reúno e estudo os seus documentos para confirmar e caracterizar a doença prevista em lei.

2. Elaboração do laudo fundamentado

Produzo o laudo com os dados exigidos: diagnóstico, CID, data e a caracterização da gravidade, embasado na documentação.

3. Orientação sobre os próximos passos

Explico como o laudo se encaixa no pedido de isenção, que é encaminhado ao órgão pagador ou discutido na via adequada com o seu advogado.

Para quem vale

A isenção é voltada a aposentados, reformados e pensionistas portadores das doenças previstas. Mesmo quem já recebe pode buscar a isenção e, em alguns casos, a restituição de valores, conforme a análise jurídica do caso.

Importante saber

O laudo médico fundamenta o pedido, mas a concessão da isenção depende dos critérios legais e da análise do órgão competente. Não há promessa de resultado. Atuação médica conforme a Resolução CFM nº 2.336/2023 e a LGPD, em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Qualquer doença dá direito à isenção de IR?
Não. Apenas as doenças graves previstas na Lei 7.713/88. O laudo precisa caracterizar uma delas.
Preciso estar incapacitado para o trabalho?
Para a maioria das doenças graves listadas, basta a comprovação da doença, sem exigência de incapacidade. O laudo caracteriza a condição.
O laudo garante a isenção?
Não. O laudo é a prova médica; a concessão depende da análise do órgão competente, dentro dos critérios legais.
O atendimento é online?
Sim, com sigilo, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.336/2023 e a LGPD.

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Tem uma doença grave e é aposentado ou pensionista?

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