Quando um processo depende de perícia médica, a parte não fica limitada ao laudo do perito do juízo. O Código de Processo Civil garante que cada parte indique um assistente técnico. Para o advogado, isso é uma ferramenta poderosa de prova técnica.
O que é o assistente técnico médico (art. 466 do CPC)
O assistente técnico é o profissional de confiança da parte, indicado pelo advogado, que atua ao lado do perito do juízo. Diferente do perito (que é imparcial e nomeado pelo juiz), o assistente técnico trabalha a favor da tese do cliente, sempre dentro do que é tecnicamente defensável. A previsão está no artigo 466, parágrafo 1º, do CPC.
O que o assistente técnico faz no processo
- Estuda os autos, os exames e o histórico médico do cliente;
- Acompanha a perícia judicial, quando designada;
- Elabora parecer técnico, concordando ou divergindo, com fundamento, do laudo oficial;
- Formula quesitos a serem respondidos pelo perito;
- Traduz a condição clínica para a linguagem que o juízo avalia.
Quesitos: a peça que muda o jogo
Bons quesitos direcionam a perícia para os pontos que sustentam a tese. Perguntas técnicas, específicas e bem fundamentadas evitam laudos genéricos e ajudam o juiz a enxergar a real repercussão da condição do cliente.
Em quais ações o assistente técnico ajuda
- Previdenciário: benefícios por incapacidade, aposentadorias, BPC/LOAS;
- Trabalhista: doença ocupacional, nexo causal, concausa e acidentes de trabalho;
- Cível: ações indenizatórias e demais demandas com discussão médica.
Como funciona a parceria com o advogado
A partir dos documentos do caso, é feita uma leitura médica do processo, definida a estratégia técnica e produzido o material (parecer e quesitos) no tempo do processo. Tudo a distância, com agilidade e sigilo.
Importante saber
O parecer técnico é sério e fundamentado, sem promessa de resultado. A atuação segue a Resolução CFM nº 2.336/2023 e a LGPD, em todo o Brasil.
